Resolução 345
R E S O L U Ç Ã O No 345/2000-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 27.9.2000.Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
Revoga a Resolução no 235/2000-CAD. |
Considerando o contido às fls. 21 a 24 do processo no 1.972/99, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica revogada a Resolução no 235/2000-CAD. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 31 de agosto de 2000. Neusa Altoé, Reitora.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 4.10.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |